Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 34
Na Z5TOD, os Planos e Programas objetivarão as seguintes metas:
I
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto ao abastecimento de água;
II
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto à coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
III
atendimento de 100% (cem por cento) da zona quanto à coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
IV
implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;
V
drenagem adequada das águas pluviais em 100% das áreas urbanizadas.