Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
A gestão da Z5TOD objetivará as seguintes diretrizes:
I
promoção da criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;
II
priorização da regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;
III
promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
IV
promoção da ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental;
V
promoção da garantia de que as instalações industriais obedeçam às características de baixo impacto ambiental, baixo potencial poluidor e de compatibilidade com áreas de moradia;
VI
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas;
VII
otimização da infraestrutura urbana existente.