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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 33

A gestão da Z5TOD objetivará as seguintes diretrizes:

I

promoção da criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;

II

priorização da regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;

III

promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

IV

promoção da ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental;

V

promoção da garantia de que as instalações industriais obedeçam às características de baixo impacto ambiental, baixo potencial poluidor e de compatibilidade com áreas de moradia;

VI

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas;

VII

otimização da infraestrutura urbana existente.