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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 32

A delimitação da Zona 5 Terrestre Ocupação Dirigida - Z5TOD considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:

I

degradação ou supressão da maior parte dos componentes dos ecossistemas naturais;

II

assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;

III

existência de infraestrutura urbana;

IV

instalações industriais de baixo impacto, comerciais e de serviços.