Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para efeito deste decreto, a Z5T compreende a subzona definida como área de Ocupação Dirigida - Z5TOD, contemplando áreas que necessitam de ordenamento especial.