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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 30

Na Z5T serão permitidos, além daqueles estabelecidos para as Z1, Z2, Z3 e Z4, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.