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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 28

A gestão da Z5T objetivará as seguintes diretrizes:

I

promoção da criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;

II

otimização da ocupação dos loteamentos já aprovados;

III

promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

IV

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas;

V

estímulo à ocupação dos vazios de forma planejada;

VI

otimização da infraestrutura urbana existente.