Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
A gestão da Z5T objetivará as seguintes diretrizes:
I
promoção da criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;
II
otimização da ocupação dos loteamentos já aprovados;
III
promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
IV
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas;
V
estímulo à ocupação dos vazios de forma planejada;
VI
otimização da infraestrutura urbana existente.