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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 27

A delimitação da Zona 5 Terrestre - Z5T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso V, da Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:

I

degradação ou supressão da maior parte dos componentes dos ecossistemas naturais;

II

assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;

III

existência de infraestrutura urbana, instalações industriais, comerciais e de serviços.