Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na Z4 OD os Planos e Programas objetivarão as seguintes metas:
I
conservação ou recuperação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da zona com áreas verdes;
II
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto ao abastecimento de água;
III
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto à coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
IV
atendimento de 100% (cem por cento) da zona quanto à coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
V
implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;
VI
drenagem adequada das águas pluviais em 100% das áreas urbanizadas.