Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 24
A gestão da Z4 OD objetivará as seguintes diretrizes:
I
manutenção ou recuperação da qualidade dos assentamentos urbanos descontínuos, de forma a garantir a ocupação de baixa densidade e a conservação do patrimônio histórico, paisagístico e cultural;
II
promoção da ocupação adequada do estoque de áreas existentes;
III
incentivo à utilização do potencial turístico, através da implantação de serviços de apoio aos usos urbanos permitidos;
IV
promoção de forma planejada no ordenamento urbano dos assentamentos existentes, com práticas que preservem o patrimônio paisagístico, o solo, as águas superficiais e subterrâneas, e assegurem o saneamento ambiental e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais;
V
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas.