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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 24

A gestão da Z4 OD objetivará as seguintes diretrizes:

I

manutenção ou recuperação da qualidade dos assentamentos urbanos descontínuos, de forma a garantir a ocupação de baixa densidade e a conservação do patrimônio histórico, paisagístico e cultural;

II

promoção da ocupação adequada do estoque de áreas existentes;

III

incentivo à utilização do potencial turístico, através da implantação de serviços de apoio aos usos urbanos permitidos;

IV

promoção de forma planejada no ordenamento urbano dos assentamentos existentes, com práticas que preservem o patrimônio paisagístico, o solo, as águas superficiais e subterrâneas, e assegurem o saneamento ambiental e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais;

V

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas.