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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 23

A delimitação da Zona de Ocupação Dirigida - Z4TOD, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características socioambientais:

I

existência de cobertura vegetal parcialmente modificada;

II

presença de empreendimentos residenciais parcialmente implantados e/ou ocupados.