Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para efeito deste decreto, a Z4T compreende a subzona definida como Área de Ocupação Dirigida - Z4TOD, contemplando áreas que necessitam de ordenamento especial.