Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
A gestão da Z4T objetivará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da qualidade do ambiente e da disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais, promovendo o desenvolvimento urbano de forma planejada;
II
priorização da regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;
III
promoção da implantação de infraestrutura urbana compatível com as demandas locais;
IV
estímulo, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, à ocupação dos vazios urbanos;
V
promoção à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
VI
promoção das atividades de suporte ao turismo;
VII
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a qualidade e quantidade das águas.