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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 19

A gestão da Z4T objetivará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da qualidade do ambiente e da disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais, promovendo o desenvolvimento urbano de forma planejada;

II

priorização da regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;

III

promoção da implantação de infraestrutura urbana compatível com as demandas locais;

IV

estímulo, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, à ocupação dos vazios urbanos;

V

promoção à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

VI

promoção das atividades de suporte ao turismo;

VII

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a qualidade e quantidade das águas.