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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 18

A delimitação da Zona 4 Terrestre - Z4T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso IV, da Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:

I

assentamentos urbanos descontínuos;

II

ecossistema primitivo significativamente modificado;

III

cobertura vegetal significativamente alterada.