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Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 15

A gestão da Z3T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da ocupação com uso rural diversificado, através de práticas que garantam a conservação do solo e das águas superficiais e subterrâneas e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais;

II

estímulo ao aumento da produtividade e à otimização das áreas agrícolas já cultivadas, evitando novos desmatamentos;

III

incentivo às práticas agrosilvopastoris sustentáveis, que não gerem impactos à biota ou aos recursos naturais com minimização de agrotóxicos;

IV

estímulo à regularização fundiária;

V

priorização, quando da averbação de reserva legal, da inclusão de áreas com vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;

VI

recuperação da vegetação em Áreas de Preservação Permanente;

VII

estímulo à proteção e conectividade dos remanescentes florestais;

VIII

promoção de programas de controle e proteção da vegetação de praias com vistas a garantir a estabilidade da linha de costa;

IX

estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais e dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;

X

estímulo à regularização ambiental;

XI

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas.