Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
A gestão da Z3T observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da ocupação com uso rural diversificado, através de práticas que garantam a conservação do solo e das águas superficiais e subterrâneas e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais;
II
estímulo ao aumento da produtividade e à otimização das áreas agrícolas já cultivadas, evitando novos desmatamentos;
III
incentivo às práticas agrosilvopastoris sustentáveis, que não gerem impactos à biota ou aos recursos naturais com minimização de agrotóxicos;
IV
estímulo à regularização fundiária;
V
priorização, quando da averbação de reserva legal, da inclusão de áreas com vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
VI
recuperação da vegetação em Áreas de Preservação Permanente;
VII
estímulo à proteção e conectividade dos remanescentes florestais;
VIII
promoção de programas de controle e proteção da vegetação de praias com vistas a garantir a estabilidade da linha de costa;
IX
estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais e dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;
X
estímulo à regularização ambiental;
XI
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas.