JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A gestão da Z2T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos e naturais, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes, das vertentes e da vegetação ciliar, com vista a garantir a qualidade e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais com referência no plano de bacias do litoral norte;

III

promoção de programas de controle e proteção da vegetação de praias com vistas a garantir a estabilidade da linha de costa;

IV

estímulo à regularização fundiária;

V

estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais e dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;

VI

estímulo à proteção e à conectividade dos remanescentes florestais;

VII

estímulo à regularização ambiental.