Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
A gestão da Z2T observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos e naturais, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;
II
promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes, das vertentes e da vegetação ciliar, com vista a garantir a qualidade e a disponibilidade hídrica das bacias hidrográficas locais com referência no plano de bacias do litoral norte;
III
promoção de programas de controle e proteção da vegetação de praias com vistas a garantir a estabilidade da linha de costa;
IV
estímulo à regularização fundiária;
V
estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais e dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;
VI
estímulo à proteção e à conectividade dos remanescentes florestais;
VII
estímulo à regularização ambiental.