Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
A delimitação da Zona 2 Terrestre - Z2T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso II, da Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:
I
elevada ocorrência de Áreas de Preservação Permanente;
II
existência de áreas contínuas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração e fauna associada;
III
ocorrência de áreas sujeitas à inundação e de risco geotécnico;
IV
ocorrência de assentamentos humanos dispersos;
V
existência de comunidades tradicionais.