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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 10

A delimitação da Zona 2 Terrestre - Z2T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, além dos elementos trazidos pelo artigo 11, inciso II, da Lei nº 10.019, de 03 de julho de 1998, as seguintes características socioambientais:

I

elevada ocorrência de Áreas de Preservação Permanente;

II

existência de áreas contínuas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração e fauna associada;

III

ocorrência de áreas sujeitas à inundação e de risco geotécnico;

IV

ocorrência de assentamentos humanos dispersos;

V

existência de comunidades tradicionais.