Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte, estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas de que trata o presente diploma.
Parágrafo único
- O Zoneamento Ecológico-Econômico a que alude o "caput" deste artigo abrange os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião.