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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.913 de 08 de novembro de 2017

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte, estabelecendo as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas de que trata o presente diploma.

Parágrafo único

- O Zoneamento Ecológico-Econômico a que alude o "caput" deste artigo abrange os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião.