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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.861 de 03 de outubro de 2017

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Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 62.861 /2017