Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.861 de 03 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.