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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.861 de 03 de outubro de 2017

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Art. 3º

As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 62.861 /2017