Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.860 de 03 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 60.361, de 11 de abril de 2014 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, o imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, objeto da Lei Municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).