Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.855 de 03 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), lindeiro ao Conjunto Habitacional Campo Limpo "I3", situado na Rua Barros Magaldi, s/nº, nesta Capital, objeto da matrícula nº 325.846, do 11º Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 960/2009 (SG-263.242/17).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual código FDE 00.59.037.