Artigo 8º, Parágrafo 3, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICTESP deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT próprio ou em associação com outras ICTESPs.
§ 1º
O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, caso em que deverá atuar em conformidade com as diretrizes de gestão estabelecidas pela ICTESP em instrumento jurídico próprio, o qual deverá assegurar: 1. que a entidade privada cumpra os objetivos e diretrizes de gestão da inovação estabelecidos pela ICTESP; 2. os meios de controle da ICTESP sobre a entidade privada e o necessário grau de autonomia para a eficácia da gestão da política de inovação.
§ 2º
– As universidades públicas estaduais e demais entidades da administração pública indireta que se enquadrem como ICTESPs deverão dispor sobre a instituição do próprio NIT.
§ 3º
Ficam mantidos os NITs atualmente existentes em cada uma das ICTESPs das seguintes Secretarias de Estado: 1. da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a
na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021
b
no Instituto Agronômico;
c
no Instituto Biológico;
d
no Instituto de Economia Agrícola;
e
no Instituto de Pesca;
f
no Instituto de Tecnologia de Alimentos;
g
no Instituto de Zootecnia; 2. da Secretaria da Saúde:
a
no Instituto Adolfo Lutz;
b
no Instituto Butantan;
c
no Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
d
no Instituto "Lauro de Souza Lima";
e
no Instituto Pasteur;
f
a
no Instituto de Botânica;
b
no Instituto Florestal;
c
no Instituto Geológico; 4. da Secretaria de Planejamento e Gestão, no Instituto Geográfico e Cartográfico.
§ 4º
Ressalvado o NIT a que se refere a alínea "a" do item 1 do § 3º deste artigo, que se subordina ao Coordenador daquela unidade, todos os demais subordinam-se diretamente aos seus respectivos Diretores Técnicos de Departamento, a quem cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.