Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 68
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I
o Decreto nº 54.690, de 18 de agosto de 2009 ;
II
o Decreto nº 56.569, de 22 de dezembro de 2010 .