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Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 68

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

o Decreto nº 54.690, de 18 de agosto de 2009 ;

II

o Decreto nº 56.569, de 22 de dezembro de 2010 .

Art. 68, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017