Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Os ajustes existentes no momento da entrada em vigor deste decreto permanecerão regidos pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária deste decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance de seu objeto.