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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 64

Os instrumentos de estímulo à inovação previstos neste decreto aplicam-se às ICTESPs que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços, naquilo que for cabível.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017