Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os instrumentos de estímulo à inovação previstos neste decreto aplicam-se às ICTESPs que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços, naquilo que for cabível.