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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 60

– As hipóteses tratadas nos artigos 58 e 59 não afastam a possibilidade de outras modalidades de afastamentos ou licenças previstos na legislação.

Art. 60 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017