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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 54

Para os fins dos artigos 52 e 53 deste decreto, a Administração Pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de:

I

desenvolver alternativas para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador;

II

executar partes de um mesmo objeto.

Art. 54, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017