Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para os fins dos artigos 52 e 53 deste decreto, a Administração Pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de:
I
desenvolver alternativas para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador;
II
executar partes de um mesmo objeto.