Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 51
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Parágrafo único
– O exercício da faculdade prevista no "caput" deste artigo deverá estar de acordo com a política de inovação, sendo precedida de manifestação do respectivo NIT.