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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 47

– Os termos de outorga concedidos pela FAPESP, nos termos do artigo 9-A da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, seguirão suas próprias normativas internas. SUBSEÇÃO III Dos Contratos

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017