Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Os termos de outorga concedidos pela FAPESP, nos termos do artigo 9-A da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, seguirão suas próprias normativas internas. SUBSEÇÃO III Dos Contratos