JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A prestação de contas prevista nesta subseção não impede que outras exigências sejam previstas no ajuste, de acordo com a necessidade do projeto.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017