Artigo 44, Parágrafo 2, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 44
Recebido o Relatório Final de Execução do Objeto, a autoridade competente deverá emitir parecer técnico conclusivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do saneamento da irregularidade ou omissão.
§ 1º
O parecer técnico conclusivo deverá contemplar: 1. o exame do Relatório Final de Execução do Objeto, com análise expressa das atividades desenvolvidas e das metas e resultados alcançados; 2. o exame das despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com o projeto, apurando-se se tais despesas foram compatíveis com os preços praticados no mercado.
§ 2º
O parecer técnico conclusivo deverá propor à autoridade competente, alternativamente: 1. a aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e metas pactuadas, bem como a regularidade das despesas realizadas; 2. a aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de terem sido cumpridos o objeto e as metas, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou 3. rejeição da prestação de contas, nas seguintes hipóteses:
a
omissão no dever de prestar contas;
b
descumprimento injustificado dos resultados e metas pactuadas;
c
dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; e
d
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
§ 3º
Nos projetos em que haja risco tecnológico, nos termos previstos no § 2º do artigo 52 deste decreto, as contas poderão ser aprovadas ainda que os resultados obtidos sejam diversos dos almejados, desde que sejam observados os parâmetros estabelecidos no item 3 do § 10 do artigo 52 deste decreto.
§ 4º
O transcurso do prazo definido no "caput" deste artigo, sem que as contas tenham sido apreciadas, não significa impossibilidade de exame em data posterior, nem impede que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.