Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Administração Pública fiscalizará o cumprimento das medidas necessárias à proteção dos documentos, dados e informações de natureza sigilosa transferidos aos contratados e parceiros ou decorrentes da execução do ajuste.