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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 34

A Administração Pública fiscalizará o cumprimento das medidas necessárias à proteção dos documentos, dados e informações de natureza sigilosa transferidos aos contratados e parceiros ou decorrentes da execução do ajuste.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017