Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
Sempre que o projeto demandar acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, o ajuste conterá cláusulas prevendo:
I
obrigação de o contratado ou partícipe manter o sigilo relativo ao objeto pactuado e de sua execução;
II
obrigação de o contratado ou partícipe adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito de suas atividades, para a manutenção do sigilo de documentos, dados e informações aos quais teve acesso;
III
identificação, para fins de concessão de credencial de segurança, das pessoas que, em nome do contratado ou partícipe, terão acesso a documentos, dados e informações sigilosos.