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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 33

Sempre que o projeto demandar acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, o ajuste conterá cláusulas prevendo:

I

obrigação de o contratado ou partícipe manter o sigilo relativo ao objeto pactuado e de sua execução;

II

obrigação de o contratado ou partícipe adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito de suas atividades, para a manutenção do sigilo de documentos, dados e informações aos quais teve acesso;

III

identificação, para fins de concessão de credencial de segurança, das pessoas que, em nome do contratado ou partícipe, terão acesso a documentos, dados e informações sigilosos.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017