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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 32

Havendo ou não interveniência de instituição de apoio, os ajustes tratados neste decreto terão suas linhas gerais formatadas pelo NIT, devendo dispor sobre:

I

os valores a serem pagos a título de bolsa a pesquisadores ou estudantes;

II

o montante que será destinado às adequações, devidamente especificadas, do laboratório utilizado na pesquisa;

III

a titularidade da propriedade intelectual;

IV

a participação nos resultados da exploração das criações, incluindo-se o percentual devido aos pesquisadores a título de eventuais royalties;

V

os critérios para compartilhar resultados futuros.

Art. 32, V do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017