Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Os ajustes tratados neste decreto poderão ser efetivados por meio de contrato, convênio, parceria ou instrumento congênere, conforme a modelagem do projeto, observada a legislação aplicável a cada modalidade.