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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 31

– Os ajustes tratados neste decreto poderão ser efetivados por meio de contrato, convênio, parceria ou instrumento congênere, conforme a modelagem do projeto, observada a legislação aplicável a cada modalidade.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017