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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 29

A negociação dos custos do projeto poderá considerar outras pesquisas em relação às quais não haja incentivo para que delas participe a iniciativa privada, de modo a garantir que recursos também sejam a elas destinados.

Parágrafo único

– Os projetos tratados no "caput" deste artigo poderão ser objeto do mesmo ajuste ou disciplinados de forma independente.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017