Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
A negociação dos custos do projeto poderá considerar outras pesquisas em relação às quais não haja incentivo para que delas participe a iniciativa privada, de modo a garantir que recursos também sejam a elas destinados.
Parágrafo único
– Os projetos tratados no "caput" deste artigo poderão ser objeto do mesmo ajuste ou disciplinados de forma independente.