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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 27

– Poderá ser assinado protocolo de intenções ou memorando de entendimento, assim entendidos os ajustes destituídos de conteúdo obrigacional, preparatórios da celebração dos ajustes.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017