Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
Qualquer que seja a iniciativa do projeto, o NIT deverá participar de sua formatação.
Parágrafo único
– Caso a entidade privada entre em contato diretamente com o pesquisador, ele deverá levar a proposta ao conhecimento do NIT, que deverá prestar todo o apoio ao projeto, se estiver em conformidade com as diretrizes e competências da ICTESP.