Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
As ICTESPs poderão realizar chamamento público para apresentação de propostas, por entidades públicas ou privadas, para a solução de problemas estatais ou para atuação em conjunto em linhas de pesquisa e desenvolvimento.
§ 1º
– O chamamento público será realizado preferencialmente no sítio eletrônico da ICTESP, podendo conter dados sobre o montante de recursos que o Estado despende atualmente com o problema a ser solucionado, a fim de demonstrar o potencial de mercado da inovação.
§ 2º
– O procedimento estabelecido no "caput" deste artigo é facultativo, excetuado o disposto no inciso I do artigo 41 e no § 1º do artigo 50 deste decreto, e não exclui outras formas de busca de parcerias.