Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 24
As ICTESPs poderão disponibilizar em sítio eletrônico oficial canal próprio para possibilitar que empresas e organizações do terceiro setor ou ICTs formulem propostas de participação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.