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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.817 de 04 de setembro de 2017

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Art. 24

As ICTESPs poderão disponibilizar em sítio eletrônico oficial canal próprio para possibilitar que empresas e organizações do terceiro setor ou ICTs formulem propostas de participação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 62.817 /2017